Os frigoríficos BRF e Minuano, ambos de Lajeado, retornarão às atividades, mas a saúde e a vida de seus trabalhadores permanecerão desprotegidas. É o que entende a CUT/RS após analisar os acordos firmados entre as duas unidades de processamento de carnes e o Ministério Público estadual. Nos dois abatedouros houve interdição após surtos de covid-19. Situado no Vale do Taquari, Lajeado é o terceiro município com mais casos da doença no Rio Grande do Sul. São 243 com 15 óbitos.
“Além de não dialogar com os representantes dos funcionários, as medidas previstas nos acordos não impedem a aglomeração na linha de produção dos frigoríficos, permanecendo o alto risco de contágio”, criticou o secretário de Políticas Sociais da CUT-RS, Reginaldo Rodrigues. Para ele, “o que pode evitar a disseminação do coronavírus é a implantação de três turnos de trabalho, cada um com seis horas de duração, como forma de reduzir o contato entre quem lá trabalha”.
“Medo e insegurança”
Também secretário-geral da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação/RS (FTIA-RS), Rodrigues avalia que se não houver ampliação no revezamento dos empregados, “as medidas estabelecidas nos acordos perdem eficácia e não garantem proteção para salvar vidas, trazendo medo e insegurança”. Acrescentou que ainda é preciso “acabar com os abates extras”.
O dirigente reclama que o MP/RS recorreu à “chantagem” com as empresas. Teria condicionado os pactos à destinação de verbas para hospitais e municípios da região. “Trocaram a proteção à vida dos trabalhadores por melhorias na estrutura de atendimento à saúde da população”, protestou. No Estado, foram relatados 17 surtos em frigoríficos.
Desinfecção e testagem
Para o MP/RS, os acordos asseguram a retomada do trabalho junto com a “absoluta segurança” dos funcionários e seus familiares. Através do acordo, as duas plantas estão obrigadas a higienizar e desinfetar suas dependências. Ainda está prevista a realização da testagem para covid-19 de todos os trabalhadores no prazo máximo de 15 dias, com transparência total dos dados e encaminhamento dos resultados imediatamente à Vigilância Epidemiológica local. Somente poderão retornar às atividades os trabalhadores negativados.
Edição: Katia Marko