Rio Grande do Sul

PANDEMIA

Defensoria ajuíza ação para garantir alimentos a comunidades quilombolas no RS

Ação civil pública com tutela de urgência foi protocolada no domingo (19) pelo defensor público Gabriel Saad Travassos

Porto Alegre | BdF RS |
São 4.146 famílias de comunidades remanescentes quilombolas no RS - Nação Z

O defensor regional de direitos humanos no Rio Grande do Sul (DRDH-RS) em exercício, Gabriel Saad Travassos, protocolou no domingo (19) uma ação civil pública com tutela de urgência perante a União, a Fundação Cultural Palmares (FCP), a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e o Estado do Rio Grande do Sul para garantia do direito à segurança alimentar e nutricional das comunidades quilombolas e dos povos tradicionais de matrizes africanas no estado durante a pandemia de covid-19.

“Apesar das tentativas de solução extrajudicial junto aos órgãos federais e estaduais, não foram apresentadas propostas concretas para a situação de desabastecimento alimentar desse grupo vulnerável”, explica o defensor regional. De acordo com Gabriel Travassos, foram procurados o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o Ministério da Cidadania, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, a Companhia Nacional de Abastecimento, a Fundação Cultural Palmares e as secretarias estaduais de Justiça e Direitos Humanos e do Trabalho e Assistência Social.

Um relatório do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea-RS), citado na ação, aponta a existência de 4.146 famílias de comunidades remanescentes quilombolas no estado, em sua maioria com necessidades urgentes de gêneros alimentícios e material de higiene - algumas delas sem acesso à água potável.

“Constatado o descompromisso com a implementação do direito protegido pela Constituição Federal, pelos tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário, e pela legislação infraconstitucional federal e estadual, foi necessário o ajuizamento da ação para a defesa do mínimo existencial”, argumenta o defensor. “A omissão estatal no caso concreto supera qualquer limite tolerável, uma vez que atinge o núcleo da condição de sobrevivência, o mínimo existencial, enquanto elemento conformador da dignidade da pessoa humana, violando o princípio da proibição da proteção insuficiente e o princípio da vedação ao retrocesso, sendo por isso incabíveis quaisquer arguições relativas à reserva do possível”, sustenta.

De acordo com Travassos, não se alberga na discricionariedade do Poder Executivo um não fazer que viola a vida, a saúde, a integridade física e mental de grupos vulneráveis, como é o caso das comunidades quilombolas e dos povos de matriz africana. “Existe uma omissão programada que, além de deixar de implementar a política pública, retrocede aos mais baixos níveis os direitos fundamentais desses grupos vulneráveis, sendo juridicamente intolerável o atual estado de coisas”, acrescenta.

Na ação, que tramita na 5ª Vara Federal de Porto Alegre, são pedidas 3.076 cestas básicas mensais para as famílias quilombolas e 323 destinadas ao total de famílias pertencentes às comunidades de terreiro (povos tradicionais de matriz africana) cadastradas no Cadastro Único (CadÚnico). É também pedido que a Fundação Cultural Palmares apresente uma listagem completa com a indicação do quantitativo total de famílias pertencentes às comunidades quilombolas e aos povos tradicionais de matriz africana que não estejam cadastradas no CadÚnico, devendo a União e o Estado do Rio Grande do Sul adotarem providências para o cadastramento dessas famílias, habilitando-se aqueles que preencherem os requisitos legais ao recebimento do Bolsa-Família, do Benefício de Prestação Continuada e dos demais programas governamentais que prevejam auxílio-emergencial em decorrência da calamidade pública.

* Com informações da Assessoria de Comunicação Social da Defensoria Pública da União

Edição: Katia Marko