A Decisão de um desembargador do Tribunal de Justiça do RS (TJ/RS), que determinava que fossem realizados testes para o Coronavírus antes da remoção dos presos das Delegacias de Polícia, foi cassada pelo Presidente do Tribunal. Em sua decisão, o Presidente do TJ/RS determina que o governo do estado cumpra, em até 72 horas, a Ordem Judicial obtida pela UGEIRM junto ao Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Ou seja, o Estado deve remover todos os presos das Delegacias de Polícia até terça-feira (24).
Em sua Decisão, o Presidente do Tribunal de Justiça do RS argumenta que os testes para Coronavírus devem realmente ser feitos para os presos que sejam transferidos para o sistema penitenciário. Porém, esses testes devem ser providenciados pela SUSEPE, no momento de entrada desses presos nas penitenciárias, não devendo, portanto, impedir a retirada desses presos das delegacias.
Para o Presidente a UGEIRM, Isaac Ortiz, “é um alívio para todos os (as) Policiais Civis essa sensata decisão do Presidente do Tribunal. Estamos apenas no início dessa crise e a permanência dos presos nas delegacias, com certeza, traria consequências drásticas para a nossa categoria e para a população gaúcha”.
Edição: Katia Marko