O Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do Rio Grande do Sul - CONSEA-RS no exercício de suas atribuições previstas na Lei Estadual nº 11.914, de 20 de maio de 2003, recomenda as autoridades e gestores das esferas Federal, Estadual e Municipais, medidas de mitigação dos impactos de insegurança alimentar e nutricional, frente à pandemia de Coronavírus (Covid-19) para o Rio Grande do Sul.
O documento foi produzido nesta quarta-feira, 18 de março, em reunião não presencial, e traz algumas recomendações e medidas deliberadas pelo CONSEA-RS.
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Edição: Katia Marko