Entidades de arquitetos e urbanistas fazem um apelo pela suspensão por tempo indeterminado do cumprimento de mandados de reintegração de posse, despejos e remoções judiciais ou mesmo extrajudiciais ante o avanço do coronavírus no país. Em nota conjunta lançada nesta segunda-feira (16), a Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas do Brasil, o Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico e o Instituto de Arquitetos do Brasil destacam a necessidade de evitar o agravamento da situação de exposição ao vírus, “o que coloca em risco tanto as famílias sujeitas a despejos quanto a saúde pública no país”.
O comunicado reforça que a medida é uma questão humanitária. Considera, entre outros aspectos, que as condições de moradia das populações mais pobres se caracterizam pelo adensamento excessivo e coabitação, o que coloca pessoas com diferentes graus de vulnerabilidade ao vírus no mesmo reduzido espaço de habitação. “Remoções de famílias inteiras com este perfil no atual momento impossibilitam ainda mais o isolamento dessa população vulnerável, ampliando a cadeia de contágio”, afirma o texto.
A disseminação do vírus “COVID-19” foi declarada como pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que significa o risco de atingir de forma simultânea a população mundial, sem possibilidade de rastreamento e identificação dos infectados. Nesta segunda-feira, foi confirmado o oitavo caso confirmado de coronavírus no Rio Grande do Sul, afirmou o governador Eduardo Leite em entrevista. Dados do Ministério da Saúde divulgados no domingo (15) apontam 200 casos confirmados no país e 1.913 casos suspeitos.
O Ministério da Saúde recomenda que as pessoas evitem aglomerações e redobrem os cuidados com a higiene pessoal. Os cuidados são fundamentais para que o sistema de saúde possa lidar com os pacientes mais graves sem uma sobrecarga enorme.
Confira o comunicado:
UMA QUESTÃO HUMANITÁRIA
Considerando:
a necessidade de conter as possibilidades de contágio do vírus “COVID-19”, cuja disseminação já foi declarada como pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que significa o risco de atingir de forma simultânea a população mundial, sem possibilidade de rastreamento e identificação dos infectados;
a urgência em reduzir a velocidade de transmissão e ampliar os prazos de contágio, para que a estrutura do sistema de saúde tenha condições de atender aos infectados e que o acesso ao tratamento não seja prejudicado;
as condições específicas de desigualdade social e espacial de nosso país, entre elas as condições habitacionais e urbanísticas, demandam estratégias de controle que levem em consideração tais especificidades;
as condições de moradia das populações mais pobres as quais se caracterizam, entre outras, pelo adensamento excessivo e coabitação, o que coloca pessoas com diferentes graus de vulnerabilidade ao vírus no mesmo reduzido espaço de habitação, e dificulta o isolamento de idosos e outros vulneráveis;
que remoções de famílias inteiras com este perfil no atual momento impossibilitam ainda mais o isolamento dessa população vulnerável, ampliando a cadeia de contágio;
Propomos:
a suspensão por tempo indeterminado do cumprimento de mandados de reintegração de posse, despejos e remoções judiciais ou mesmo extrajudiciais motivadas por reintegração, entre outros, visando evitar o agravamento da situação de exposição ao vírus, o que coloca em risco tanto as famílias sujeitas a despejos quanto a saúde pública no país.
FEDERAÇÃO NACIONAL DOS ARQUITETOS E URBANISTAS DO BRASIL
INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO URBANÍSTICO
INSTITUTO DE ARQUITETOS DO BRASIL
Edição: Marcelo Ferreira