Rio Grande do Sul

Serviço Público

Governo aprova projeto que altera aposentadoria e gratificações para servidores

Pacote proposto por Eduardo Leite está sendo votado na Assembleia nesta terça-feira, 29

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Primeiro projeto do pacote foi aprovado nesta terça em convocação extraordinária na AL.
Primeiro projeto do pacote foi aprovado nesta terça em convocação extraordinária na AL. - Luiza Castro/Sul21

O governo de Eduardo Leite (PSDB) obteve sua primeira vitória, na noite desta terça-feira (28), na convocação extraordinária da Assembleia Legislativa. Com 35 votos favoráveis e 16 contrários, o Executivo conseguiu a aprovação, em primeiro turno, da PEC 285/2019, que altera artigos da Constituição Estadual que tratam da carreira e aposentadoria de servidores públicos, como as gratificações e adicionais por tempo de serviço, abono família e licença para mandato classista.

A aprovação foi possível após o governo Leite, por meio do seu líder, deputado Frederico Antunes (PP), apresentar emenda com alterações no texto inicial, garantindo assim a adesão da bancada do MDB, considerada fundamental para alcançar o mínimo de 33 votos.

A PEC passa a impedir a incorporação de benefícios temporários ou função de confiança à remuneração base do servidor público. Com relação à aposentadoria, a mudança elimina as vantagens por tempo de serviço para futuros servidores, como triênios, quinquênios, gratificações ou adicionais por 15 e 25 anos de trabalho. A idade mínima para os trabalhadores inseridos no Regime Próprio de Previdência Social do Rio Grande do Sul (RPPS/RS) se aposentarem também foi aumentada, passando para 62 anos de idade, no caso das mulheres, e 65 anos para os homens.

“Essas medidas não resolvem nenhum problema. Não resolvem o problema de caixa do Estado e piora a qualidade do serviço público. Estamos achatando o salário, infelizmente”, criticou, da tribuna, o deputado Luiz Fernando Mainardi, líder da bancada do PT.

Já para o deputado Dr. Thiago Duarte (DEM), quem votasse à favor da PEC deveria ter a clareza de que estava consolidando o término das carreiras do serviço público. Para ele, as vantagens e benefícios adquiridos dos servidores são um “ato jurídico perfeito”, estabelecido no momento da aprovação no concurso público. “Até os liberais, que tanto falam em honrar contratos, devem defender esse contrato”, afirmou, na tribuna do Plenário 20 de Setembro.

 

Parcela autônoma

Antes da votação da PEC 285/2019, houve a aprovação, por 38 votos a 14, da emenda apresentada pelo líder do governo, deputado Frederico Antunes (PP) e outros 32 parlamentares. A proposta concentrou boa parte do debate ao longo do dia. No centro da polêmica esteve a chamada “parcela autônoma”, ou seja, benefícios e vantagens adquiridas ao longo da carreira e que acabam por compor o valor final da remuneração do servidor público.

Na proposta inicial do governo Leite, tais benefícios ficariam à parte da remuneração básica e sobre eles não incidiriam futuros reajustes. A cada aumento salarial, o valor acrescentado seria “descontado” da parcela autônoma. Na prática, argumentavam parlamentares da oposição e da base governista, haveria um congelamento da remuneração dos servidores.

Com a emenda aprovada, o governo sustenta que as vantagens e benefícios adquiridos até o momento pelos servidores ficam preservados no cômputo total da remuneração e para futuros reajustes.

Fazendo questão de se definir como independente, o deputado Sebastião Melo (MDB) declarou que o projeto original do governo “sacrificava muito” os servidores. Segundo ele, a bancada do MDB “atenuou o sacrifício” ao manter as vantagens obtidas pelos servidores por tempo de serviço. “Na proposta anterior, ele perdia tudo isso. Na proposta apresentada na emenda, o servidor garante os seus direitos. Congela pra frente, mas não perdeu nada pra trás”, explicou. “O meu voto na emenda, e o meu voto no texto, está condicionado de que a parcela autônoma não seja ‘comida’ em futuros reajustes.”

Por outro lado, Melo afirmou não ser verdadeira a afirmação do governador Eduardo Leite (PSDB) de que a aprovação do pacote salvará o Rio Grande do Sul. “Não é verdade. O governador deixou de combater muitos privilégios”, criticou, citando a ausência dos servidores da Fazenda e da Procuradoria nos projetos apresentados. “O governador preferiu começar a fazer mudanças com as carreiras de baixo, e ele deveria ter começado a fazer mudanças com as carreiras de cima.”

Na opinião da presidenta do Centro dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul (Cpers Sindicato), Helenir Aguiar Schürer, a emenda amenizou a perda dos servidores ao não utilizar as gratificações e vantagens temporárias no pagamento de salários. “A proposta era muito ruim, então com essa retirada minimizou um pouco para todos os servidores”, ponderou.

Entendimento diferente teve o deputado Jeferson Fernandes (PT). Para ele, o governo quis passar a impressão, com a emenda, de que está protegendo alguns avanços conquistados pelos servidores públicos relacionados ao tempo de trabalho. “Na verdade, vão ter outros projetos na sequência mantendo a retirada de direitos”, afirmou. “É um crime contra o serviço público, sobretudo contra áreas da saúde, segurança e educação.”

Para ele, a aprovação da PEC 285/2019, com o mínimo de 33 votos favoráveis, é um indício de que os outros projetos do pacote do governo também serão aprovados, pois necessitam de maioria simples de 28 votos. “Esperamos que a mobilização [da sociedade] venha a modificar o posicionamento de algum deputado da base”, analisou.

 

Cronograma da votação

Para conseguir votar os demais projetos, estão previstas sessões em dois turnos entre quarta (29) e sexta-feira (31). Confira, pela ordem, os demais projetos que farão da parte da convocação extraordinária:

— PL 500 2019, que altera a Lei nº 13.778, de 30 de agosto de 2011, que dispõe sobre a quitação de dívidas do Estado do Rio Grande do Sul mediante dação em pagamento de seus imóveis dominicais, a Lei nº 14.954, de 30 de novembro de 2016, que cria o Programa de Aproveitamento e Gestão dos Imóveis no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, autorizando o Poder Executivo a alienar bens imóveis próprios e de suas autarquias por meio de leilão, permuta por outros imóveis públicos ou particulares, bem como por permuta por área construída, e dá outras providências, e a Lei nº 15.304, de 30 de julho de 2019, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício econômico-financeiro de 2020 e dá outras providências.

— PLC 509 2019, que dispõe sobre aposentadoria especial de que trata o §4º-B do art. 40 da Constituição Federal para os policiais civis integrantes do órgão a que se refere o inciso IV do caput do art. 144 da Constituição Federal e agentes penitenciários a que se refere o art. 5º da Lei Complementar nº 13.259, de 20 de outubro de 2009.

— PL 1 2020, que altera a Lei n.º 13.924, de 17 de janeiro de 2012, que institui o Sistema Estadual de Apoio e Incentivo a Políticas Estratégicas do Estado do Rio Grande do Sul – SISAIPE/RS e dá outras providências, a Lei n.º 11.853, de 29 de novembro de 2002, que institui o Programa de Apoio à Inclusão e Promoção Social e dá outras providências e a Lei n.º 13.490, de 21 de julho de 2010, que Institui o Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – PRÓCULTURA, e dá outras providências.

— PLC 2 2020, que altera a Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, que dispõe sobre o estatuto e regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul e a Lei n.º 10.002, de 6 de dezembro de 1993, que autoriza o Poder Executivo a instituir um sistema de vale-refeição no âmbito da Administração Direta e das Autarquias, e dá outras providências e a Lei Complementar nº 15.142, de 5 de abril de 2018, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul – RPPS/RS – e dá outras providências.

— PL 3 2020, que altera a Lei nº 6.672, de 22 de abril de 1974, que institui o Estatuto e Plano de Carreira do Magistério Público do Rio Grande do Sul.

— PLC 4 2020, que fixa o subsídio mensal para o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Instituto geral de Perícias – IGP.

— PLC 5 2020, que altera a Lei Complementar n.º 13.757, de 15 de julho de 2011, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Militares do Estado do Rio Grande do Sul, institui o Fundo Previdenciário dos Servidores Militares – Fundoprev/Militar, e dá outras providências.

— PLC 6 2020, que fixa o subsídio mensal dos Militares Estaduais, altera a Lei Complementar nº 10.990, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares Estaduais, e a Lei Complementar nº 10.992, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a carreira dos Servidores Militares do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

Edição: Sul21