Rio Grande do Sul

SAÚDE

Para Conselho Estadual de Saúde do RS, mudança no financiamento do SUS é retrocesso

Entidade recomenda rejeição da portaria do Ministério da Saúde que viola princípio do acesso universal

Brasil de Fato | Porto Alegre (RS) |
Mudança traz consequente retrocesso social e inequívoco prejuízo à atenção à saúde da população
Mudança traz consequente retrocesso social e inequívoco prejuízo à atenção à saúde da população - Robson da Silveira/SMS PMPA

O Conselho Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul (CES/RS) emitiu uma recomendação para que o Conselho Nacional de Saúde (CNS) rejeite o novo modelo de financiamento da Atenção Primária em Saúde, instrumentalizado pela Portaria n. 2979/2019, do Ministério da Saúde (MS), que institui o Programa Previne Brasil. Entre os argumentos, o CES/RS aponta que a mudança traz consequente retrocesso social e inequívoco prejuízo à atenção à saúde da população. Além disso, fere o princípio constitucional do controle social, a Lei nº 8142/1990, que garante a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS).

A recomendação foi proposta a partir 20ª Plenária Ordinária do Conselho Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul, realizada no dia 21 de novembro, em Porto Alegre. A reunião contou com a participação do presidente do Conselho Nacional de Saúde (CNS), Fernando Pigatto, que reafirmou o papel dos conselhos na defesa dos direitos do povo brasileiro. “Todo dia é uma portaria, uma medida provisória ou um decreto que retira direitos da população. Nos enviaram uma minuta num dia, que seria para o debate, e publicaram a portaria no outro dia. Isso é um desaforo, uma falta de respeito com o controle social e a sociedade brasileira. Estão promovendo o esquartejamento do SUS e ferindo a democracia. Para nós democracia e saúde são inseparáveis, terão que nos respeitar”, afirmou.

O Programa Previne Brasil do governo Bolsonaro institui um novo modelo de financiamento da atenção primária, priorizando a assistência, em detrimento da promoção e prevenção, prejudicando as políticas relacionadas à Vigilância em Saúde, diante da lógica de alocação de recursos alheio ao número de habitantes de cada região. Sem apresentar estudos detalhados, o novo critério define os valores de repasse mediante o número de famílias cadastradas nas unidades de saúde e o cumprimento de indicadores de saúde. Ou seja, quanto mais pessoas inscritas e quanto melhores os resultados, maiores serão os valores. Hoje, o pagamento é feito com base no total da população que possa ser atendida.

Para o CES/RS, com a evidente redução do investimento federal no SUS, em decorrência da portaria e agravada pelo corte de investimentos desde a promulgação da EC 95/2016, “verifica-se que os princípios constitucionais do acesso universal e da integralidade invariavelmente serão prejudicados, o que leva o poder público a estabelecer como meta de atendimento a cobertura universal, que difere da universalidade, e compreende as restrições de acesso em face de limitações orçamentárias que foram criadas”.

Clique aqui para conferir a recomendação do CES/RS na íntegra.

Assista matéria sobre o fim do modelo de financiamento do SUS: 

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Edição: Katia Marko