O Projeto de Lei que trata da educação domiciliar (homeschooling) no Rio Grande do Sul volta a ser apreciado, nesta terça-feira (05), pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul. Na última sessão da comissão, a relatora, deputada Juliana Brizola (PDT), apresentou parecer contrário ao texto, indicando a inconstitucionalidade por inúmeras incompatibilidades com as constituições Federal e estadual, bem como com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
De autoria do deputado Fábio Ostermann (Novo), o PL 170 2019 propõe assegurar que pais e mães possam optar entre a educação escolar e o ensino doméstico. O parecer de Juliana Brizola, apresentado na CCJ no dia 29 de outubro, aponta que a legislação trazida para justificativa a legalidade da matéria contraria princípios basilares da legislação.
Para a relatora, a escola, como espaço educacional privilegiado de socialização, de informações e de conhecimento, ainda adquire uma atribuição fundamental na construção de uma cultura de respeito aos direitos da pessoa humana em sua essência. “As funções não se resumem, simplesmente, ao ensino, apontam que a socialização da criança e do jovem, no convívio escolar, tem um papel fundamental em suas vidas, reafirmando que a escola não é necessária apenas pelo conhecimento que transmite, mas pelo contexto no qual ele é transmitido”.
Em meio às discussões na CCJ, Fábio Ostermann pretendia apresentar um “contraparecer” ao relatório, mesmo sem peso jurídico. No entanto, um pedido de vista do deputado Luiz Fernando Mainardi (PT) travou a manobra.
Entidades na defesa da educação
A posição da deputada é corroborada por diversas entidades da área da educação, entre elas a Associação Mães e Pais pela Democracia (AMPD), a Faculdade de Educação da UFRGS, o ANDES/UFRGS. O Fórum de Combate à Intolerância e ao Discurso de Ódio, que congrega essas entidades, convoca a comunidade para acompanhar a sessão da CCJ, a partir das 9h da terça-feira (5), e pressionar os deputados para que o projeto não seja aprovado na Comissão.
Na interpretação da Associação Mães e Pais pela Democracia (AMPD), que conta com mais de 15 mil participantes no estado, a educação domiciliar não reconhece as crianças e os jovens como sujeitos de direito, privando-os do espaço de convivência escolar, onde podem entrar em contato com a pluralidade de origens sociais e de perspectivas sobre a vida e o mundo. “É uma forma de individualismo extremo que não reconhece a escola como espaço coletivo de participação e de exercício de cidadania, afetando negativamente modelos democráticos de sociedade”, afirma o informativo da AMPD.
Ainda conforme o grupo, o sistema fragiliza o direito à Educação e à escola pública, pois pode servir de disfarce, por exemplo, para a exploração do trabalho infantil doméstico, o comércio informal nas ruas, o trabalho rural, a participação em atividades ilícitas e a exploração sexual de crianças e jovens.
“Parte dos parcos recursos públicos destinados à educação pública deverão ser destinados ao acompanhamento da educação domiciliar, incluindo não só a aplicação de exames de conhecimentos, mas também a fiscalização de situações de violação de direitos humanos. E mais, a escola faz parte da rede de proteção à infância e é o local em que professores atentos fazem o diagnóstico e comunicam ao Conselho Tutelar situações de violência doméstica”, pontua o informativo da AMPD.
Leia aqui a íntegra do parecer da relatora.
* Com informações do ANDES/UFRGS
Edição: Marcelo Ferreira