Foi suspenso o regime de urgência da tramitação do Projeto de Lei nº 431/2019, de autoria do governo de Eduardo Leite (PSDB), que institui o novo Código de Meio Ambiente do Rio Grande do Sul. A liminar foi concedida na tarde desta quarta-feira (30) pelo desembargador Francisco José Moesch, acatando pedido feito por deputados de PT, PDT e PSOL.
O mandado de segurança dos partidos argumenta que o artigo 64 do parágrafo 4 da Constituição Federal impede a tramitação de mudança em códigos em regime de urgência. “A proposição em regime de urgência, do Código Estadual do Meio Ambiente, está em dissonância com o disposto no art. 64, § 4º, da Constituição Federal, ofendendo direito líquido e certo dos impetrantes ao devido processo legislativo. Assim, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR, para sustar a tramitação do Projeto de Lei n. 431/2019, em regime de urgência”, diz a decisão do desembargador.
Em manifestação nas redes sociais, o deputado Edegar Pretto (PT) celebrou a vitória. "É muito importante essa notícia porque é o reconhecimento que nós estamos protegendo as normas constitucionais. A Constituição Federal diz que matérias que dizem respeito a códigos não podem se dar em regime de urgência, sem dar oportunidade de amplo debate com a sociedade. Obviamente cabem recursos, mas é um passo importante para dizer ao governador que tenha mais responsabilidade com um assunto tão sério como esse para nosso Rio Grande do Sul", disse.
O governador Eduardo Leite (PSDB) encaminhou o projeto que atualiza a legislação vigente (Lei nº 11.520, de 3 de agosto de 2000) à Assembleia no dia 27 de setembro com regime de urgência, o que significa que ele passaria a trancar a pauta de votação da Casa a partir do final de outubro. Com a urgência, o projeto que altera mais de 480 pontos na legislação ambiental estadual não precisaria de parecer das comissões de análise do mérito, afastando a discussão em todos os âmbitos da Assembleia antes da votação em plenário.
De acordo com o governo, o objetivo do novo código é “desburocratizar o processo para quem quer empreender no RS sem descuidar do ambiente, o novo código torna mais ágeis e claras as normas, com a preocupação primordial de proteger a natureza”. Uma das principais mudanças é a criação da Licença Ambiental por Compromisso (LAC), que permite que atividades classificadas como de menor impacto ambiental possam obter autorização mediante o encaminhamento dos documentos exigidos, o que é considerado por algumas entidades como autolicenciamento ambiental, apesar de o governo rejeitar essa denominação.
Entidades que atuam na defesa pelo meio ambiental e também de produtores rurais reclamam do tempo exíguo para discussão da proposta e da falta de diálogo durante sua elaboração.
* Com informações do Sul 21
Edição: Marcelo Ferreira