"Em um primeiro momento, poder-se-ia afirmar que o contrato intermitente seria a regulamentação dos ‘bicos’ – já que ocuparia postos de trabalho esporádicos, sem jornada bem definida, e eventual, mas o que verifica-se é que está sendo um mecanismo eficiente na promoção da instabilidade e rebaixamento salarial em diversos setores". A avaliação é do escritório regional do Rio Grande do Sul do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), que analisou os dados do Cadastro Geral dos Empregados e Desempregados (Caged) referentes ao saldo de empregos formais e salário médio dos admitidos entre novembro de 2017, quando começou a vigência da reforma trabalhista, e agosto de 2019. Dos 619.887 empregos gerados no Brasil, o trabalho intermitente representou 16,5% (102.173) deste total. Já o salário médio dos intermitentes (R$ 1.009,49) no período correspondeu apenas a 66% do salário médio do total de admitidos (1.530,07).
O estudo do Dieese aponta que a adoção do contrato de jornada intermitente era uma reivindicação antiga do setor de comércio e serviços e hoje ela ser amplamente adotada para qualquer atividade econômica. “Se ajusta a demandas eventuais, como trabalho em finais de semana, atendimento a horários de maior pico em bares e restaurantes, e pode ainda ser implementada em linhas de produção, escolas e hospitais", destaca o estudo.
Já para o trabalhador, conforme o estudo, "significa estar disponível 24 horas por dia e vinculado a um contratante que poderá dispor de seu trabalho a qualquer momento, pagando apenas pelas horas trabalhadas". O Dieese aponta ainda que a modalidade não traz previsibilidade em relação ao número de horas contratadas ou remuneração e coloca o trabalhador em situação desastrosa no que se refere à saúde. “Não sendo um contribuinte regular poderá no momento em que mais precisa de uma assistência (um afastamento saúde) não contar com essa possibilidade. Isso porque, em um contrato intermitente a remuneração não precisa ser nem de um salário mínimo – o que tem um impacto direto na capacidade contributiva desses empregados para sua futura aposentadoria e eventuais afastamentos", salienta o estudo.
“Após o golpe de 2016", critica o o secretário de Comunicação da CUT-RS, Ademir Wiederkehr, "quando a reforma trabalhista do governo ilegítimo Michel Temer (MDB) foi aprovada, a CUT alertou que muitos empregos formais seriam substituídos por intermitentes. Com isso, os direitos e os salários dos trabalhadores seriam reduzidos. Foi exatamente isso o que aconteceu, ampliando a precarização do trabalho e a concentração da renda”.
RS é o terceiro estado com maior número de contratos intermitentes
Ao avaliar os dados referentes ao Rio Grande do Sul, o Dieese afirma que o Estado tem se destacado no que diz respeito à promoção de instabilidade e rebaixamento salarial advindos do trabalho intermitente. O RS é o terceiro estado brasileiro com maior saldo de contratos intermitentes em relação ao total de empregos gerados no período, ficando atrás somente de Amapá (51,3%) e Paraíba (31,5%).
O saldo de empregos formais no período (nov/2017 a ago/2019) foi de 14.282 empregos no RS, sendo que o trabalho intermitente representou cerca de 30% (4.281 empregos) deste total, com crescimento significativo nessa modalidade em 2019.
De janeiro a agosto de 2019 (2.244), o saldo de intermitente mais que dobrou em relação à igual período do ano passado (946). Com relação ao salário de médio de admissão no período, o valor médio pago aos Intermitentes (R$ 877,36) correspondeu apenas a 60,7% do salário médio total (R$ 1.446,50), ficando abaixo do valor médio pago em nível nacional
Na geração de vagas por município na modalidade de trabalho intermitente, o Dieese verificou uma forte concentração no município de Porto Alegre (1.775 intermitentes), seguido em patamares menores por Canoas (218), Rio Grande (208), Caxias do Sul (159) e Novo Hamburgo (147)
Entre os setores de atividade econômica, Serviços (1.929) e Comércio (1637) foram os maiores contratantes nessa modalidade. Vale ainda destacar que desde a vigência da reforma trabalhista a geração de vagas nos setores do comércio, construção civil, indústria de transformação e agropecuária ocorre nessa modalidade, visto que nas modalidades não intermitente o saldo é negativo.
Clique aqui para acessar o estudo do Dieese.
* Com informação da CUT-RS e do Dieese
Edição: Marcelo Ferreira