As entidades Mães e Pais pela Democracia e Associação de Juristas pela Democracia (AJURD), em conjunto com o Vereador Marcelo Sgarbossa e diversos cartunistas impetraram, nesta quarta-feira (11), um mandado de segurança contra a censura à exposição “Independência em Risco”. O cancelamento da mostra partiu da presidente da Câmara de Vereadores de Porto Alegre, vereadora Monica Leal, e da Mesa Diretora da casa legislativa municipal, por entenderem que as obras supostamente atentariam contra o decoro, censurando-a no último dia 3 de setembro.
A exposição, traz cartuns e charges sobre temas de humor e político dos últimos anos. Ela havia sido aprovada pela Câmara, depois de seguir todos os trâmites e exigências regulamentares. Havia sido inaugurada um dia antes de ser censurada.
A medida judicial impetrada, segundo o advogado Júlio Sá, integrante das entidades Mães e Pais pela Democracia e dos Juristas pela Democracia, busca a concessão de medida liminar, em caráter de urgência, que determine à presidência da CMPA e à sua Mesa Diretora o imediato restabelecimento da exposição. O mandado de segurança aponta que a mostra foi ilegalmente censurada e cancelada, pede o direito dos artistas exporem seu trabalho e o direito da sociedade porto-alegrense ter acesso à arte sem qualquer tipo de censura.
O processo foi distribuído na 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre e aguarda a decisão do Juízo. O advogado Mario Madureira, coordenador geral da AJURD, que igualmente subscreveu o mandado de segurança, reputou como grave atentado à democracia a censura praticada, mostrando preocupação com o agravamento dos discursos e ações de conteúdo obscurantista que o país vive.
Também signatário do mandado de segurança, o advogado Renato Nakahara, integrante da Comissão Jurídica da Associação Mães e Pais pela Democracia, aponta que o ato da presidência e Mesa Diretora da CMPA violou vários direitos líquidos e certos previstos na Constituição Federal: liberdade de expressão artística (art. 5º, IX, da CF), direito à cultura (art. 215, da CF) e direito à informação (art. 220, da CF).
O vereador Marcelo Sgarbossa, que solicitou o espaço interno da CMPA para a realização da exposição, lamentou profundamente a atitude antidemocrática da presidência da casa e acredita que o Judiciário corrigirá tal arbitrariedade, garantindo o respeito ao direito de livre expressão.
Edição: Marcelo Ferreira