A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou nessa terça-feira (4), com 35 votos favoráveis e 14 contrários, o PL 154 2023, de autoria do deputado Gustavo Victorino (Republicanos), que prevê o estabelecimento de sanções administrativas e restrições a serem aplicadas a ocupantes e invasores de propriedades rurais e urbanas no estado. Durante a sessão, a primeira presencial após as enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul, a oposição argumentou que o projeto tem o objetivo de “criminalizar” movimentos sociais.
De acordo com o projeto de lei, ocupantes e invasores de propriedades rurais e urbanas não receberão qualquer auxílio, benefício ou participação em programas sociais estaduais, nem poderão ser nomeados para cargo público de provimento efetivo, cargo em comissão ou agente político na Administração Pública Direta ou Indireta de quaisquer dos Poderes e Instituições Públicas do Estado. Também é vedada a contratação com o poder público estadual de forma direta ou indireta.
Ao se pronunciar na tribuna contra o projeto, a deputada Bruna Rodrigues (PCdoB), que foi relatora de subcomissão sobre política de habitação e regularização fundiária, destacou que o texto, além da inconstitucionalidade por ferir o princípio da presunção de inocência, criminaliza a pobreza e quem luta pela moradia. “Eu seria uma criminosa se o projeto do deputado Victorino vigorasse quando tive que lutar pela minha casa”, afirmou.
Na mesma linha, o deputado Pepe Vargas (PT) também considerou que o PL visa criminalizar “pessoas que lutam por direitos”. Pepe argumentou que a Constituição Federal é farta em mecanismos que garantem o direito à propriedade, ao mesmo tempo que diz que a propriedade tem que cumprir função social, mas prevê que se alguém possui um imóvel urbano ou rural que tenha sido ocupado indevidamente, pode solicitar a reintegração de posse.
O deputado pontuou que os imóveis rurais que não cumprem a função social, regulada na legislação, são passíveis de desapropriação desde que, no cumprimento da função social não tenham determinado índice de produtividade. Estes imóveis são considerados objeto de política de reforma agrária, mas a União tem que pagar o valor de mercado do imóvel, com títulos da dívida pública e indenizar asa benfeitorias. No caso de imóveis urbanos, disse Pepe, a indenização é ainda mais simples. Se a prefeitura precisar abrir uma rua ou quiser fazer um loteamento popular, o imóvel é desapropriado, o valor é depositado em juízo e a posse é emitida em nome do município.
Para cometer o esbulho possessório, explicou o parlamentar, a pessoa tem que ter sido condenada em um processo penal que transitou em julgado. Caso contrário, não há esbulho. “O projeto tem um certo grau de ser inócuo que faz com que se preste somente para uma disputa ideológica. Pergunto ao autor, se o estado deveria entrar com uma ação de reintegração de posse e uma ação penal por esbulho possessório às milhares de pessoas que ocuparam (agora, na enchente), as margens das rodovias, que são propriedade da União ou do Estado?”, indagou.
Já Victorino afirmou que seu projeto não criminaliza ninguém. “Sanção administrativa não é crime”, afirmou. Ele ainda disse que não defende ideologia nem achismo, mas sim a lei, já que esbulho possessório já está no Código Penal. Por fim, afirmou que sua proposição é apenas uma medida para que a lei seja cumprida e que o Congresso Nacional já aprecia matéria de igual teor.
Edição: Sul 21